NR 35
NR 35 (Trabalho em Altura)
Carga Horária: 08 Horas
Objetivo do Curso:
Atender os requisitos da NR 35 (Norma Regulamentadora) referente a capacitação do trabalho em altura para trabalhadores, que eventualmente ou não, realizem trabalhos em altura sob riscos de queda, mesmo, havendo fornecimento de EPI’s, estabelecendo os requisitos e condições mínimas para prevenir a ocorrência de acidentes na execução desses serviços.
Público Alvo:
Todos os profissionais com atividade e/ou responsabilidades profissionais ligadas a essa área ou que atuem em altura onde haja risco de queda, tais como: limpeza e/ou manutenções em telhados, colunas, vigas, reservatórios, lajes, passarelas, plataformas elevatórias, andaimes, pontes rolantes, balancins, cadeiras suspensas entre outros.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental -1º Grau.
Conteúdo:
Introdução ao serviço de Trabalhos em Altura;
Responsabilidades das empresas e empregados;
Planejamento, Organização e Execução;
Equipamentos de Proteção Individual e Acessórios;
Sistemas de Ancoragem;
Emergência e Salvamento;
Análise de Risco e prevenção;
Permissão de Trabalhos em Altura;
Andaimes e Plataformas de Trabalho;
TABELA DE PREÇOS DE TREINAMENTOS |
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Treinamento de Trabalho em Altura - NR35 |
VALOR INDIVIDUAL |
R$350,00 |
MÍNIMO 10 COLABORADORES |
R$150,00 (Por Participante) |
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IN COMPANY |
Solicitar Proposta Técnica |
***Os valores acima referem-se a treinamentos na sede do CFP, na cidade de Araraquara/SP.
***Aulas teóricas se iniciam em plataforma EaD com professor em tempo real on line, devido a pandemia no país.
Foi emitida Nota Técnica nº 283/2016 pelo Ministério do Trabalho (MTE) se posicionando contra a realização de treinamentos à distância (Modalidade de Ensino a Distância - EaD) para os treinamentos previstos# nas Normas Regulamentadoras NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados e NR-35 - Trabalho em Altura.
Um dos assuntos abordados na Nota Técnica, é de que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do MTE, tem o entendimento de que para alguns tipos de atividades que envolvem grande risco e demandam atuação essencialmente prática do profissional não se pode adotar a modalidade de ensino a distância.
A conclusão final da Nota Técnica é expressada da seguinte forma: "Portanto, até que a questão venha a ser amplamente discutida e definida pela instância responsável pela construção das Normas Regulamentadoras, entende-se, por cautela, não ser viável a adoção de treinamentos na modalidade a distância para as capacitações previstas na NR-10, na NR-12, na NR-13, na NR-33 e na NR-35."
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3 Comentários
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Seg, 03 de Setembro de 2018 19:39 Por claudio ruas
Preciso de NR 33 e NR 35 gostaria de saber a programação
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Ter, 27 de Outubro de 2015 07:58 Por Bradley
Achei muito interessante este artigo. Vou fazer minha matricula e indicar para meus amigos. Obrigado!
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Ter, 18 de Agosto de 2015 17:03 Por Coordenador de Cursos
Próximas turmas inicio em 03/10/2015 e 28/11/2015.
Araraquara, Pederneiras e Uberlândia.
Matriculas pelo site.
att
Equipe CFP.
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